Garante aos beneficiários dos funcionários do condomínio (residencial, comercial ou misto) uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, no caso de morte ou invalidez.
Cobre prejuízos causados por incêndio, raio, explosão, roubo, entre outros riscos devidamente contratados às partes comuns e construções do condomínio.
Garante o reembolso, ao condomínio, por danos materiais causados a terceiros, inclusive condôminos, em decorrência de acidentes havidos nas áreas comuns do edifício, que estejam relacionados à conservação das instalações pertencentes ao condomínio.